Declaração do Imposto de Renda Completa ou Simplificada?

O que diferencia a declaração completa da simplificada é a forma de cálculo. Na declaração simplificada, o contribuinte pode abater 20% da base de cálculo. Na declaração completa, o contribuinte abate todas suas despesas. No fim, o próprio programa dá uma comparação do que vale mais a pena.

Dessa forma, na declaração simplificada é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por ambos modelos de declaração, mas o simplificado é indicado para aqueles que têm poucas despesas dedutíveis, caso contrário, o valor a receber posteriormente poderia ficar menor.

Já no modelo completo, destacam-se despesas como saúde, educação, previdência privada e doações, sendo necessário informar individualmente cada um desses gastos. E, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34. Em linhas gerais, quando o total das despesas é maior do que R$ 16.754,34 ou do que 20% dos rendimentos tributáveis, o modelo completo é melhor.

Mas, atenção, independente do modelo escolhido, é necessário informar na Declaração IRPF 2022 todas as fontes de renda recebidas, além de bens, aplicações financeiras, imposto recolhido por carnê-leão, doações e pagamentos efetuados a pessoas físicas prestadoras de serviço (mesmo que não dedutíveis), tanto pelo contribuinte, como por seus dependentes.

Como funciona a declaração do IR para aposentados e pensionistas?

Os aposentados e pensionistas do INSS obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal – ano base 2021 – podem acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS. Para quem tem mais de 65 anos, aposentado, pensionista ou militar aposentado, pode deduzir da base de cálculo do IR a aposentadoria no valor anual de 24.751,54. Então, só paga imposto sobre o valor que exceder isso.

Estão isentos somente a pensão e os proventos da aposentadoria pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2021, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.

Quanto à indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho, são isentos, porém a pensão paga aos dependentes em decorrência do falecimento da pessoa acidentada é tributável.

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